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Aposentadoria por Invalidez

A Previdência Social oferece 10 modalidades de benefícios além da aposentadoria. Conheça agora todas as formas de seguro com que o cidadão pode contar, quando se torna um segurado do INSS. A finalidade da Previdência Social é proteger e oferecer segurança aos trabalhadores nos momentos cruciais de sua vida.

IMPORTANTE:
- Jamais revele o número do seu benefício a terceiros;
- O INSS nunca solicita dados, como o número de benefício, por e-mail . Conheça seus benefícios » Aposentadoria por invalidez

Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão  que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.     

Valor Mensal do Benefício

A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, caso o trabalhador não esteja em auxílio-doença.

O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.

Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.

O segurado especial (trabalhador rural) terá direito a um salário mínimo, se não contribuiu facultativamente.

Se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria será aumentado em 25% a partir da data do seu pedido.

Documentos Solicitados pela Previdência Social BENEFÍCIO

Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez

Segurado(a) Trabalhador(a) Avulso(a)

O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos:

Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);

Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;

Documento de identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do Órgão Gestor de Mão-de-Obra;

Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos.

Formulários:

Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.

Exigências cumulativas para recebimento deste tipo de benefício:

1. Parecer da Perícia Médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais (art. 59 da Lei n.º 8.213/91).

2. Comprovação da qualidade de segurado (art. 15 da Lei n.º 8.213/91 e art. 13 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99).

3. Carência de no mínimo 12 contribuições mensais (art. 24 a 26 da Lei 8213/91 e art. 26 a 30 do Regulamento citado no item anterior)

Informações complementares:

No caso de o segurado requerer o benefício após 30 dias da data do afastamento da atividade o mesmo será devido a partir da data de entrada do requerimento.

Nota: P ara sua maior comodidade apresentar contra-cheque/recibo de pagamento apenas dos últimos 4 (quatro) meses anteriores ao requerimento do benefício.

IMPORTANTE:

Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.

De acordo com Decreto 4079, de 09 de janeiro de 2002, a partir de 01/07/1994 os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais -CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sendo que poderá ser solicitado, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS

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ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado.

As Dúvidas Mais Frequentes:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria especial
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-reclusão
  • Pensão por morte
  • Salário-maternidade
  • Salário Família
  • Benefício Assistencial

Fonte: Ministério da Providência Social


Acesse o site da Providência para maiores informações:

http://www.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios_03.asp


Documentos solicitados para requerer aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho:

Documentos solicitados para requerer aposentadoria por invalidez:

Beneficios-aposentadoria-invalidez-pagamento-trabalhador-avulso-empregado-domestico-conseguir-formulario-contribuinte-informações-segurado-especial

BENEFÍCIOS APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PAGAMENTOS - TRABAPLADOR AVULSO EMPREGADO DOMÉSTICO CONSEGUIR FORMULÁRIO CONTRIBUINTE INFORMAÇÕES SEGURADO ESPECIAL:

- Aposentados e Pensionistas

- Trabalhador sem Providência

- Trabalhador com Providência

- Empregador

- Providência Social

-Providência Complementar

Providência do Servidor