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Automóveis, balanceamento e Alinhamento em Teresina - Piauí
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Rodas desbalanceadas podem ser identificadas por trepidação na direção do veículo, ocorrida em determinada velocidade. Esse problema danifica os pneus, que terão sua vida útil reduzida – e provoca muito desconforto ao dirigir.
O dano mais comum causado pelo desbalanceamento é o desgaste acentuado e irregular em pontos alternados da banda de rodagem dos pneus.
Existem ainda outros problemas ocasionados pela falta de balanceamento. Entre eles está a perda de tração e estabilidade, dificuldade de manter o veículo na trajetória e desgaste prematuro dos rolamentos, amortecedores e terminais de direção.
São dois os tipos de balanceamento: estático e dinâmico. Uma roda está estaticamente balanceada quando cada ponto da circunferência tem o mesmo peso de seu ponto oposto. No balanceamento dinâmico, os pontos opostos de cada lado da roda têm o mesmo peso.
Para se fazer o equilíbrio ideal entre o conjunto roda/pneu, devem-se usar contrapesos de chumbo nos pontos mais leves da roda.
Quando fazer o balanceamento:
1 – a cada troca de pneus;
2 – por ocasião do rodízio de pneus (cada 10 mil km);
3 – ao primeiro sinal de vibração no volante ou desgaste irregular dos pneus;
4 – após ser efetuado reparo no pneu ou na câmara de ar.
TRIBUTOS - Alinhamento e balanceamento - Qual tabela uma empresa de alinhamento, balanceamento, serviços de borracharia, comércio de pneus e acessórios de veículos automotivos irá utilizar, já que se trata de uma atividade mista - comércio e prestação de serviços ? E como será classificado o percen
PERGUNTA 1:
Considerando que o consulente explora atividade mista, no segmento de prestação de serviços de alinhamento, balanceamento e borracharia, e comércio de pneus e acessórios de veículos, deverá SEGREGAR as receitas decorrentes de cada atividade, e sobre os valores SEGREGADOS, deverá aplicar as alíquotas previstas em cada uma das tabelas específicas, a saber:
a) Sobre as receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de alinhamento, balanceamento e borracharia: Tabela 1 da Seção I do Anexo I da Resolução nº 5 do Comitê Gestor de Tributação (CGSN);
b) a) Sobre as receitas decorrentes da atividade de comércio de pneus e acessórios de veículos: Tabela 1 da Seção III do Anexo III da Resolução nº 5 do Comitê Gestor de Tributação (CGSN).
PERGUNTA 2:
Como será classificado o percentual de recolhimento de uma empresa em atividade e de uma empresa que ainda será constituída?
Para efeito de determinação da alíquota do Simples Nacional, o contribuinte deverá considerar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, nos casos de empresa em atividade.
No caso de empresas que iniciarem atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para a determinação da alíquota, NO PRIMEIRO MÊS DE ATIVIDADE, o contribuinte utilizará como receita bruta o total da receita do próprio mês de apuração, multiplicada por 12 (doze). NOS 11 (ONZE) MESES SUBSEQUENTES, utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores, multiplicada por 12 (doze).
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