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Telefone e Endereço da Infraero em Foz do Iguaçu Cataratas - Parana
http://www.infraero.gov.br/
Outros aeroportos do Brasil.......Telefones de Companias Aéreas
Guia do PassageiroApresentação de Identidade
A identificação é necessária para garantir o conforto e a segurança dos passageiros e usuários de nossos aeroportos. A carteira de identidade é o documento mais importante em viagens aéreas nacionais. Depois de se identificar no balcão da companhia aérea, mantenha a carteira de identidade sempre à mão.
Também é importante estar atento para as leis que regem as viagens de crianças e adolescentes. Crianças de até 12 anos incompletos desacompanhadas devem apresentar autorização judicial para embarcar. Se estiverem acompanhadas por qualquer pessoa que não sejam os pais (mesmo parentes) devem apresentar autorização expressa do pai , mãe ou responsável, além do original da certidão de nascimento. Adolescentes de 12 a 18 anos desacompanhados precisam apresentar a certidão de nascimento original.
Caso o vôo seja cancelado ou sofra atraso, a companhia aérea deve acomodar o passageiro em outro vôo da própria companhia ou de outra em no máximo quatro horas. Se este prazo não for cumprido, o usuário poderá optar entre viajar em outro vôo, pedir endosso ou reembolso da passagem. Para quem decidir viajar em outro vôo no mesmo dia ou no dia seguinte, a companhia é obrigada a propiciar hospedagem, alimentação, transporte de e para o aeroporto, além de reembolsar despesas com telefonemas decorrentes do atraso.
Exceto crianças de até dois anos pagando 10% da tarifa, qualquer passageiro pode levar como bagagem de mão:
Uma bolsa de mão, maleta ou equipamento que possa ser colocado embaixo do assento do passageiro, com peso máximo de 5 kg e dimensão total não excedendo a 115 cm (45 pol.).
Um sobretudo, manta ou cobertor.
Um guarda-chuva ou bengala.
Uma máquina fotográfica pequena e/ou um binóculo.
Material de leitura para viagem em quantidade razoável.
Crianças de até dois anos pagando 10% da tarifa:
Alimentação infantil para consumo durante a viagem.
Uma cesta ou equivalente (poderá também ser transportada no porão da aeronave).
Passageiros incapacitados que dependem dos seguintes artigos:
Muletas ou qualquer aparelho ortopédico.
Cadeira de rodas completamente desmontável. (Este item faz parte da franquia da bagagem de mão, sendo, porém, colocada no porão).
Essas regras valem apenas para vôos em aeronaves com mais de 50 assentos. No caso de aeronaves com menor capacidade de assentos, cada empresa aérea tem regras específicas sobre as dimensões e o peso permitidos para bagagem de mão.
Se o vôo for cancelado pela companhia aérea, o passageiro tem direito escolher entre viajar em outro vôo, pedir reembolso ou endosso da passagem. No caso do passageiro decidir não viajar mais, deve comunicar o cancelamento da reserva à companhia aérea com antecedência mínima de quatro horas em relação à hora estabelecida na passagem. É importante consultar o agente de viagem ou a companhia aérea, tendo em vista as tarifas diferenciadas existentes e os vários procedimentos a serem observados para cada caso.
Em vôos nacionais
A bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no seu ponto de destino. Quando isso acontece, deve-se procurar o balcão da companhia aérea para o preenchimento do Registro de Ocorrência (RO). O fiscal de Aviação Civil da ANAC, localizado na Seção de Aviação Civil (SAC) nos principais aeroportos brasileiros, deve ser acionado em caso de problemas.
Confirmado o extravio, a companhia tem um prazo máximo de 30 dias para a localização e entrega da bagagem. Após esse tempo, o passageiro deve ser indenizado pela companhia. Como medida de prevenção, o passageiro pode declarar os valores atribuídos à bagagem, mediante o pagamento de uma taxa suplementar estipulada pela companhia. Neste caso, a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem - e o valor da indenização é o declarado e aceito pela empresa.
Objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro devem ser carregados na bagagem de mão, ficando a companhia isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano. Em caso de danos à bagagem, vigoram as mesmas regras. Somente serão considerados, para efeito de indenização, os objetos destruídos ou avariados que tenham sido protestados.
Em vôos internacionais
A Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia em U$ 20 por quilo de bagagem extraviada. O passageiro também poderá optar por efetuar o despacho de seus pertences, resguardando-se através de uma Declaração Especial de Interesse. Este documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala. Somente com esta declaração é possível ser indenizado integralmente, prevalecendo a responsabilidade da companhia aérea sobre os bens ali contidos.
Se o passageiro avaliar que foi mal atendido por funcionários do aeroporto ou das companhias aéreas, deve procurar o fiscal de Aviação Civil da ANAC, na Seção de Aviação Civil (SAC) localizada nos principais aeroportos brasileiros. Se quiser reclamar à ANAC, deve preencher o Registro de Ocorrência (RO). A reclamação pode ser feita também por documento encaminhado às Gerências Regionais de Aviação Civil ou para a ANAC (Aeroporto Internacional de Brasília - Setor de Concessionárias, Lote 5, Brasília/DF - 71.608-900 ), ou pelo e-mail arus@anac.gov.br . A reclamação será encaminhada ao presidente da companhia aérea envolvida ou ao departamento da Infraero responsável.
O overbooking ocorre quando o passageiro não consegue embarcar no vôo em que tinha reserva devido ao excesso de passageiros. Neste caso, a companhia aérea é obrigada a acomodar o usuário em outro vôo dentro de um prazo máximo de quatro horas. Se este prazo não for cumprido, o passageiro pode optar entre viajar em outro vôo da mesma companhia, endossar o bilhete ou pedir o reembolso da passagem. Optando pelo embarque em outro vôo, a companhia tem que proporcionar ao passageiro hospedagem, alimentação, comunicação e transporte para o hotel e de volta para o aeroporto.
O usuário pode ainda optar por ser um passageiro voluntário, aceitando viajar em outro vôo que não o originalmente reservado. Neste caso, as companhias aéreas devem oferecer uma compensação, que pode ser a acomodação em classe superior (upgrade) ou um crédito - que poderá ser usado no pagamento de excesso de bagagem, compra de outra passagem aérea ou convertido em dinheiro no prazo máximo de 30 dias. Além disso, o passageiro ainda manterá o direito à utilização do bilhete original. E as eventuais despesas com alimentação, transporte de e para o aeroporto, hospedagem e telefonemas, decorrentes do overbooking, correrão por conta da empresa aérea.
Todos estes direitos só serão válidos caso o passageiro tenha confirmado a reserva do assento e tenha comparecido ao check-in da empresa aérea com pelo menos 30 minutos de antecedência para vôos nacionais e uma hora para vôos internacionais.
Em caso de desastre com alguma de suas aeronaves, todas as empresas aéreas que operam no Brasil e para o Brasil têm a obrigação de prestar assistência aos familiares dos passageiros que estavam embarcados. As companhias devem disponibilizar um serviço de 0800 para informações relativas ao acidente, fazer notificação pessoal às famílias das vítimas antes da divulgação pela imprensa da lista de passageiros e proporcionar aos familiares transporte para o local do desastre, hospedagem, alimentação, assistência médica e psicológica.
Reembolso e Endosso de Passagem
O bilhete de passagem, inclusive o eletrônico (comprado pela Internet), é a garantia do crédito que o passageiro tem. Por isso, se ele estiver dentro da validade, o usuário será reembolsado com a quantia efetivamente paga e atualizada, com base na tarifa praticada na data do pedido de reembolso. Se for um bilhete internacional, o valor será calculado com base na moeda estrangeira, ao câmbio do dia. As condições do reembolso podem variar de acordo com a tarifa e a forma de pagamento acertada com a empresa. O prazo máximo para pagamento do reembolso é de 30 dias, contados a partir da data da solicitação.
Endosso é o direito que o passageiro tem de trocar o bilhete de passagem de uma companhia aérea para outra. O endosso depende de convênios firmados entre as empresas.
As empresas aéreas deverão assegurar a prioridade no atendimento aos passageiros com idade igual ou superior a 65 anos, aos doentes, aos deficientes físicos e mentais, às senhoras grávidas e aos passageiros acompanhados de crianças menores de doze anos (Portaria 676/GC-5, de 13/11/00 - Art. 18).
É obrigatória a identificação do passageiro no balcão da empresa aérea, antes do embarque. A identificação deve ser realizada mediante a apresentação de um documento legalmente reconhecido.
A empresa aérea ou agência de viagem obriga-se a informar o passageiro sobre esta exigência no momento da aquisição do bilhete.
Animais vivos podem ser transportados em aeronaves não cargueiras em compartimento destinado a carga e bagagem. O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabine de passageiros pode ser admitido desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e sem acarretar desconforto aos demais passageiros. Também é permitido o transporte de cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo na cabine de passageiros. O passageiro deve apresentar atestado de saúde do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, pelo Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.
Tais viagens devem obedecer ao Estatuto da Criança e do Adolescente :
Seção III Da autorização para viajar
Art. 83 Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º - A autorização não será exigida quando:
a) - tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) - a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º - A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art. 84 Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85 Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Informações sobre o Aeroporto Cataratas Foz do Iguaçu Parana PR Brasil
Empresas Linhas Aereas Aeroporto Catartas Foz do Iguaçu : AEROLÍNEAS ARGENTINAS - (Caribe Turismo) - Rua Rui Barbosa, 820 Sala 602 Centro Foz do Iguaçu Paraná PR - Venda de passagens aereas . Transporte aereo de passageiros . CEP: 85.851-170 - Telefone: 3523-0421 / Fax: 3523-042- : caribecentro@fnn.net / vera@grupocaribe.com.br
Atendimento: Segunda a sexta das 9h às 18h / Sábado das 9h às 12h
www.grupocaribe.com.br
Empresas Linhas Aereas Aeroporto Catartas Foz do Iguaçu : GOL LINHAS AÉREAS - Rodovia das Cataratas, Km 16,5 CEP: 85863-900 (Aeroporto) Foz do Iguaçu Paraná PR - Venda de passagens aereas . Transporte aereo de passageiros . Telefone: 3521-4296 / 3521-4230 / 0300 789 2121 / Fax: 3521-4298 - www.voegol.com.br
E-mail: igukk@golnaweb.com.br
Atendimento: Segunda a sexta das 4h às 24h / Sábado das 4h às 22h / Domingo das 10h às 24h
Empresas Linhas Aereas Aeroporto Catartas Foz do Iguaçu : TAM
Rua Barão do Rio Branco, 640 Centro - Foz do Iguaçu Paraná PR - Venda de passagens aereas . Transporte aereo de passageiros . CEP: 85.851-310
Telefone/Fax: 3523-8500 - Telefone/Fax Aeroporto: 3529-6264 / (41) 4002-5700 (reservas) - www.tam.com.br
E-mail: comercial@tamiguassu.com.br
Atendimento Loja: Segunda a sexta das 8h às 18h / Sábado das 8h às 12h
Atendimento Aeroporto: Diariamente das 5h40 às 17h30 e das 22h à 1h
Empresas Linhas Aereas Aeroporto Catartas Foz do Iguaçu : VARIG LOG - Av. das Cataratas, 1419 Anexo Posto Oklahoma Vila Yolanda Foz do Iguaçu Paraná PR - Venda de passagens aereas . Transporte aereo de passageiros . CEP: 85.853-000 - Telefone: 3572-0077 - www.variglog.com
E-mail: igu02@vclognet.com
Atendimento: De segunda a sexta das 8h às 18h / Sábado das 8h às 12h
Obs.: Despacho de encomendas domésticas e internacionais.
Serviços:
Linhas Aereas aeroporto de Foz do Iguaçu nas Cataratas - Paraná
MAPA DE LOCALIZAÇAO - aeroporto
Terminal de carga aeroporto
Transporte Aereo aeroporto
Transporte Internacional aeroporto
Taxi Aereo no aeroporto
Rent a Car Locadoras Carros e Veiculos no aeroporto
Pontos Taxi urbano Cidade e no aeroporto
Apart Hoteis Flats - aeroporto
Pousadas próximos do aeroporto
Agencias de Turismo em Foz do Iguaçu nas Cataratas - Paraná
Utilidade pública:
Informações turísticas - (45) 3521-4276
Posto de serviço médico - (45) 3521-4200 - (ramal 4342)
Sala VIP - (45) 3521-4200
Órgãos públicos:
Vigilância Sanitária - (45) 3529-8482
Polícia Federal - (45) 3521-4200 - (ramal 4325)
Receita Federal - (45) 3529-6654/6834
Serviços bancários:
Banco do Brasil - (45) 3523-8311
Caixas eletrônicos: Banco Santander, Bradesco e Banco do Brasil
Locadoras de veículos:
Avis - (45) 3529-6160
Localiza - (45) 3529-6300
Unifra - (45) 3521-4243/4287
Rentauto - Hertz - (45) 3529-8433/8789
Táxi:
Ponto Taxi Aeroporto - (45) 3529-8821
Informaçoes Turisticas :
. PIT Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu/Cataratas
Rodovia das Cataratas, Km 13 - Aeroporto
Telefone: 3521-4276
Horário de Atendimento: 12h30 às 19h e das 20h às 2h
. PIT Central e Teletur 0800 45 1516
Praça Getúlio Vargas, 69 - Secretaria de Turismo
Telefone: 3521-1455
Horário de Atendimento: 7h às 23h
. Centro Integrado de Atendimento da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu
Av. Costa e Silva, s/n - Rodoviária
Telefone: 3522-1027
Horário de Atendimento: 6h30 às 18h30
. PIT TTU
Travessa Luiz Gama Centro - Terminal Urbano
Telefone: 3523-7901
Horário de atendimento: 7h às 18h3
Cidade |
Sigla |
Nome do Aeroporto |
Telefone | Dist. * |
Aracajú - SE | AJU | Aerop. de Aracaju Avenida Sen. Júlio César Leite - Atalaia | (79) 32128500 | Km 12 |
Bagé RS | Aerop. Comandante Gustavo Kraemer Rua 14 BIS S/Nº - | (53) 32427702 | ||
Belém - PA | BEL | Aerop. Intl. Val de Cans Av. Júlio César, 12 km - Val-de-Cans | (91) 32106039 | Km 13 |
Belo Horizonte - MG | PLU | Aerop. de BH/Pampulha Acesso pela Av. Antônio Carlos, 9 km | (31) 34902001 | Km 9 |
Belo Horizonte - MG | CNF | Aerop. Intl. Tancredo Neves/Confins Estrada Velha - MG-010, 39 km | (31) 36892700 | Km 45 |
Boa Vista - RR | BVB | Aerop. Intl. De Boa Vista Praça Santos Dumont 3110 | (95) 36239369 | Km 4 |
Brasília - DF | BSB | Aerop. Intl. Pres. Juscelino Kubitschek Área Esp. do Lago Sul, 12 km | (61) 33651224 | Km 11 |
Campinas - SP | CQP | Aerop. Intl. De Viracopos/Campinas Rodovia Santos Dumont km 66 | (19) 37255000 | Km 1 |
Campo Grande - MS | CGR | Aerop. Intl. De Campo Grande Avenida Duque de Caxias - , 7 km | (67) 37632444 | Km 7 |
Carajás - PA | CKS | Aerop. de Carajás Aeroporto de Carajás - Paraupebas CEP 68.516-000 | (91) 33271284 | Km 0 |
Cáceres - MT | Aeroporto de Cáceres Aeroporto de Cáceres - Cáceres CEP 78.200-000 | (65) 32236474 | ||
Caxias do Sul RS | Campo do Burgres - não dispomos - | (54) 32237166 | ||
Corumbá - MS | CMG | Aerop. Inter. de Corumbá Rua Santos Dumont | (67) 32313322 | Km 3 |
Cruzeiro do Sul - AC | CZS | Aerop. Inter. de Cruzeiro do Sul - não dispomos - | (68) 33222679 | Km 14 |
Cuiabá - MT | CGB | Aerop. Marechal Rondon Av. João Ponce de Arruda / V. G. / 7 km | (65) 36142500 | Km 9 |
Curitiba - PR | CWB | Aerop. Inter. Afonso Pena Rua Rocha Pombo / S. J. dos Pinhais / 17 km | (41) 33811100 | Km 18 |
Curitiba - PR | BCV | Arepo. de Bacacheri - não dispomos - | (41) 32561441 | Km 7 |
Florianópolis - SC | FLN | Aerop. Inter. Hercílio Luz Av. Deomício de Freitas, 12 km | (48) 32360879 | Km 14 |
Fortaleza - CE | FOR | Aerop. Inter. Pinto Martins Av. Sen. Carlos Jereissati, 3000. | (85) 34771200 | Km 6 |
Foz do Iguaçu - PR | IGU | Aerop. Inter. Foz do Iguaçu - não dispomos - | (45) 35214200 | Km 12 |
Goiânia - GO | GYN | Aerop. Santa Genoveva Praça Capitão Frazão - Setor Sta. Genv - 6 km | (62) 32651500 | Km 8 |
Ilhéus - BA | IOS | Aerop. de Ilhéus Rua Brigadeiro Eduardo Gomes | (73) 32317629 | Km 3 |
João Pessoa - PB | JPA | Aerop. Presidente Castro Pinto Acesso pela BR-101, 11 km | (83) 32321200 | Km 12 |
Joinville - SC | JOI | Aerop. de Joinville Avenida Santos Dumont | (47) 34671000 | Km 13 |
Londrina - PR | LDB | Aerop. de Londrina Rua Ten.João Mauricio Medeiros 300 | (43) 33257228 | Km 3 |
Macapá - AP | MCP | Aerop. Inter. de Macapá Rua Hildemar Maia - Sta. Rita - 4 km | (96) 32232323 | Km 3 |
Maceió - AL | MCZ | Aerop. Campo dos Palmares BR-101 Norte - Rio Largo - 20 km | (82) 32213000 | Km 25 |
Manaus - AM | MAO | Aerop. Inter. Eduardo Gomes Avenida Santos Dumont, 1350 - 16 km | (92) 36521212 | Km 14 |
Natal - RN | NAT | Aerop. Inter. Augusto Severo Acesso pela BR-101, 15 km - Parnamirim | (84) 36431811 | Km 20 |
Navegantes - SC | NVT | Aerop. de Navegantes - não dispomos - | (47) 33421132 | Km 12 |
Palmas - TO | PMW | Aerop. de Palmas Av. Teotônio Segurado/Aureny III - 15 km | (63) 32193700 | Km 0 |
Pelotas RS | Aeroporto de Pelotas Av. Zeferino Costa S/Nº | (53) 32735606 | ||
Petrolina - PE | PNZ | Aerop. de Petrolina - não dispomos - | (87) 38633366 | Km 10 |
Ponta Porã - MS | PMG | Aerop. Inter. Ponta Porã Rua Batista de Azevedo, 630 Granja | (67) 34333798 | Km 23 |
Porto Alegre - RS | POA | Aerop. Inter. Salgado Filho Av. Severo Dullins | (51) 33435638 | Km 10 |
Porto Velho - RO | PVH | Aerop. de Porto Velho Av. Lauro Sodré - Belmont - 7 km | (69) 32251339 | Km 7 |
Recife - PE | REC | Aerop. Inter. dos Guararapes Praça Ministro Salgado Filho - Ibura | (81) 34644188 | Km 11 |
Rio Branco - AC | RBR | Aerop. Inter. Pres. Medici BR-364, km 18, 20 km | (68) 32246639 | Km 7 |
Rio de Janeiro - RJ | GIG | Aerop. Inter. Galeão Avenida 20 de Janeiro, s/nº - Ilha do Governador | (21) 33985050 | Km 20 |
Rio de Janeiro - RJ | SDU | Aerop. Santos Dumont Praça Senador Salgado Filho, s/nº | (21) 38147070 | Km 1 |
Salvador - BA | SSA | Aeroporto Internacional Dois de Julho Estrada do Coco - São Cristóvão | (71) 32041010 | Km 28 |
São Luís - MA | SLZ | Aerop. Marechal Cunha Machado Avenida dos Libaneses - 13 km | (98) 32176101 | Km 15 |
São Paulo - SP | GRU | Aerop. Inter. São Paulo/ Cumbica Rodovia Hélio Schmidt, s/nº - Cumbica | (11) 64452945 | Km 25 |
São Paulo - SP | CGH | Aerop. de Congonhas Avenida Washington Luiz, s/nº - Campo Belo | (11) 50909000 | Km 8 |
Teresina - Piauí | THE | Aerop. de Teresina Avenida Centenário - Aeroporto - 4km | (86) 32252947 | Km 5 |
Uberaba - MG | UBA | Aerop. de Uberaba Av. Nenê Alves Sabino s/nº- Santa Maria | (34) 33199400 | Km 6 |
Uberlândia - MG | UDI | Aerop. de Uberlândia Praça José Alves s/nº | (34) 32322090 | Km 9 |
Uruguaiana - RS | URG | Aerop. Inter. Rubem Berta - não dispomos - | (55) 34123434 | Km 5 |
Vitória - ES | VIX | Aerop. de Vitória Avenida Fernando Ferrari - BR-101 Norte - 10 km | (27) 32356300 | Km 6 |
LISTA AEROPORTOS NO ESTADO DO PARANÁ:
Aeroporto Internacional de Tabatinga
. Aeroporto de Barcelos
. Aeroporto de Coari
. Aeroporto de Carauari
. Aeroporto de Eirunepé
. Aeroporto de Fonte Boa
. Aeroporto de Humaitá
. Aeroporto de Lábrea
. Aeroporto de Manicoré
. Aeroporto de Maués
. Aeroporto de Parintins
. Aeroporto de São Gabriel da Cachoeira
. Aeroporto de Tefé
. Aeroporto de Tapuruquara
. Aeroporto Senadora Eunice Michiles
Aeroporto Internacional de Manaus - Bahia . - Manaus - Bahia Brasil
Telefone e Endereço da Infraero em Manaus - Bahia
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