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.Alvarás em Belém-Pará

Doucumentos necessários para tirar o Alvará?

Como tirar alvará de construção?

Os procedimentos burocráticos e os documentos exigidos são praticamente os mesmos em diversas cidades do país. O que varia são os valores das taxas e os nomes (nomenclatura) dos requerimentos e alvarás.

     Não é necessário tirar o alvará para: execução de pequenas reformas (pintura, troca de revestimento, substituição e consertos em esquadrias e portas, sem modificação de vãos, troca de telhas ou elementos de cobertura e reparos em instalações elétricas e hidráulicas).

     Para reformas que alterem a estrutura original do imóvel é necessário o alvará de Aprovação e Execução para Reforma. Você deve providenciar, em xerox simples (sem autenticação): a cópia do último carnê do IPTU ou Incra (não precisa estar quitado); uma cópia de um título de propriedade (escritura, formal de partilha ou contrato particular de compra e venda registrado em cartório); duas cópias do projeto; duas cópias da carteira que comprove o registro do engenheiro responsável no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e duas cópias de seu Cadastro de Contribuintes Municipais (CCM); RG e CIC do proprietário do imóvel; comprovante de regularidade da construção existente (caso você não o possua, pode conseguir as cópias originais das plantas aprovadas do imóvel com a própria prefeitura).

Fontes: ecivilnet.com


Iniciar obras e alvará de construção:

Alvará emitidos pela prefeitura:

Saiba mais sobre os quatro tipos de alvarás que serão emitidos pelo governo municipal:

1. Alvará provisório: é a grande novidade da nova legislação. Com prazo de 12 meses, sem direito a renovação, prorrogação ou revalidação, este alvará só não será concedido às atividades potencialmente geradoras de incomodidade (APGI), àquelas que queiram se instalar em imóveis que ofereçam risco à segurança e, ainda, nos casos em que a atividade possa gerar danos ao patrimônio histórico ou ao meio ambiente (a menos que haja parecer favorável do órgão competente, mediante consulta prévia).

Para retirar o documento o empresário terá que assinar um termo de ciência e responsabilidade (previsto na legislação federal e municipal), comprometendo-se a atender todas as exigências necessárias no prazo de um ano, para receber o alvará definitivo.

2. Alvará definitivo: Este tem validade de 36 meses podendo ser revalidado. Importante ressaltar que, para a emissão desse alvará, o requerente deve atender também às normas de acessibilidade vigentes.

3. Alvará Especial: este será concedido para empreendimentos que queiram se instalar em Zonas Especiais da cidade (ZEIS-Zonas Especiais de Interesse Social, ZEPHS-Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural, ZEDES-Zonas Especiais de Dinamização Econômica e ZEA-Zona Especial do Aeroporto), em áreas de morros, para unidades urbanísticas restritas e, atividades exercidas em residências (escritórios virtuais). Ainda no que se refere aos especiais devem ser observadas as características das zonas especiais e das edificações (IEP's por exemplo) em que a empresa irá se localizar.

4. Alvará de Utilização Sonora: a segunda novidade da nova legislação, este vale para qualquer atividade, seja industrial, comercial, social, recreativa ou de propaganda que emita som e ruído. Lembrando que o Código do Meio Ambiente (Lei Municipal nº 16.243/96), em seu artigo 50, define o volume máximo permitido de som durante o dia e a noite nos seguintes parâmetros: das 6h às 18h – máximo de 70db / das 18h às 6h – máximo de 60db.


Alvarás para Abrir uma MICRO EMPRESA no Brasil

Existem basicamente dois tipos de alvarás:
1) Alvará de Localização – é onde a empresa realmente irá funcionar, como por exemplo, uma loja, e:
2) Alvará de Ponto de Referência - é aquele que a empresa utilizará o endereço da residência de um dos sócios ou do titular da empresa individual, serve apenas como ponto de referência. Este tipo de alvará é um documento freqüentemente utilizado por empresas que prestam  serviço. Importante: Ponto de Referência servirá apenas para receber cartas ou telefonemas, é proibido desenvolver atividades da empresa neste endereço. Para comprovar este endereço são aceitas contas de luz, água, IPTU, telefone, o contrato da locação do imóvel, dentre alguns outros.


Como tirar alvarás de para construção no Brasil


Alavarás para produzir e comercializar produtos alimentícios

Alavarás de Vigilânica Sanitária


A legislação municipal prevê casos de isenção da Taxa de Licença para Estabelecimento?
O Código Tributário do Município prevê a isenção da Taxa de Licença para Estabelecimento nos seguintes casos:
1. Atividades artesanais exercidas em pequena escala no interior de residências por deficientes físicos e pessoas com idade superior a 60 anos;
2. Entidades de assistência social, desde que atendidos os pressupostos de fim público, não remuneração de dirigentes e conselheiros, prestação de serviços sem discriminação de pessoas e concessão de gratuidade mínima de 30%, calculada sobre o número de pessoas atendidas;
3. Atividades em áreas de favelas;
4. Microempresas reconhecidas como tal pelo Município do Rio de Janeiro.

Como reconhecer minha microempresa no Município do Rio de Janeiro e usufruir da isenção da Taxa de Licença para Estabelecimento?
O enquadramento como microempresa depende do tipo de atividade exercida e da receita anual da empresa, entre outros requisitos.
Quando solicitar seu Alvará, acrescente aos documentos exigidos 3 (três) vias, devidamente preenchidas, do formulário “declaração de microempresa para o Município do Rio de Janeiro”, que pode ser adquirido em qualquer papelaria.
Assim que seu processo de licenciamento for deferido, você receberá de volta as 3 vias do formulário com a anotação da Inscrição Municipal atribuída à sua microempresa.
Apresente, então, os formulários na Divisão de Fiscalização n 5 do ISS, junto com os demais documentos exigidos por aquele órgão.
Se o ISS deferir o enquadramento de seu negócio como microempresa, junte as 3 (três) vias carimbadas ao processo de licenciamento.
Depois disso, só resta retirar o Alvará e o Cartão de Inscrição Municipal, com isenção do pagamento da TLE.
O enquadramento como microempresa isenta, também, o pagamento da taxa do ISS.

Depois de comprovar o pagamento da Taxa e retirar o Alvará, como devo proceder?
Mantenha o original do Alvará no estabelecimento, em local visível, de fácil acesso e em bom estado de conservação. A qualquer tempo, a fiscalização poderá pedi-lo.
Embora não seja proibido, não é recomendada a plastificação do Alvará e do Cartão de Inscrição Municipal.

Se o Alvará for roubado ou perdido, posso pedir uma 2ª via? Vou ter que pagar a Taxa de novo?
Se o Alvará ou o Cartão de Inscrição Municipal for perdido ou roubado, antes de mais nada, publique o extravio em jornal de circulação diária no Município do Rio. De posse da publicação, dirija-se à IRLF e apresente um RUCCA, que é o formulário para requerimento, juntamente com a cópia da publicação do extravio.
Tão logo o deferimento seja publicado, você poderá retirar o documento extraviado, sem qualquer custo.

Se eu quiser mudar de atividade ou de endereço, vou precisar tirar outro Alvará?
Qualquer alteração no Alvará precisa ser autorizado. O procedimento é o mesmo seguido para a obtenção do Alvará inicial, começando pela consulta prévia de local, mesmo que se trate somente de alteração de atividade, aí incluídos o acréscimo, a supressão e a substituição das atividades inicialmente autorizadas. A Taxa de Licença para Estabelecimento é devida também nos casos de alteração de atividade ou local.

Infelizmente meu negócio não deu certo e vou ter que fechar. Como devo proceder em relação à Prefeitura?
Para encerrar as atividades, é necessária a baixa do Alvará. Procure a IRLF onde será feito o protocolo do processo. Apresente o formulário RUCCA, juntamente com os originais do Alvará e do Cartão de Inscrição Municipal junto com o memorando de baixa do ISS, se você exerce alguma atividade de prestação de serviços.
O prazo para o requerimento da baixa é de 15 dias, contados da ocorrência do fato. Após esse prazo, você estará sujeito à multa.

Ao invés de iniciar um negócio novo, vou preferir comprar um estabelecimento que já está funcionando e já tem Alvará. Como devo proceder para regularizar a situação?
Ao comprar um estabelecimento em funcionamento, você pode apenas mudar a composição societária da empresa ou mudar também a sua razão social.
Procure a IRLF e faça o protocolo do processo de requerimento de alteração de sócios e/ou de razão social, se for o caso.
Junto com o formulário RUCCA, apresente também cópia do novo contrato social.
Nos casos de alteração de razão social, junte também o original do Alvará e do Cartão de Inscrição Municipal.
Observe que nas alterações de razão social a TLE é necessária.

Meu Alvará pode ser anulado ou cassado?
O Alvará poderá ser anulado se tiver sido concedido sem o cumprimento das normas legais regulamentares ou se ficar comprovada a falsidade ou inexatidão de qualquer documento ou declaração.
A legislação municipal prevê a cassação do Alvará nos seguintes casos:
1. Exercício de atividade não permitida no local ou em caso de dar ao imóvel destinação diferente daquela para qual foi concedida a licença;
2. Infração de quaisquer disposições referentes aos controles de poluição ou se o funcionamento do estabelecimento causar danos, prejuízos, incômodos ou puser em risco a segurança, sossego, saúde ou integridade física da vizinhança ou da coletividade;
3. Cerceamento às diligências necessárias ao exercício do poder da polícia administrativa;
4. Prática reincidente de infrações à legislação aplicável;
5. Solicitação de órgão público municipal pela perda de validade de documento exigido para a concessão de Alvará.

Tendo protocolado o processo de licenciamento do meu estabelecimento, posso começar a funcionar?
O início do funcionamento do estabelecimento somente poderá ocorrer após a comprovação do pagamento da Taxa de Licença para Estabelecimento e da conseqüente retirada do Alvará e do Cartão de Inscrição Municipal. O funcionamento sem Alvará é infração à legislação municipal e sujeita o infrator a multas e à interdição do estabelecimento.


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